O Visto Schengen é emitido para os clientes em viagem a Europa, numa área sem fronteiras. Desde abril de 2010, estes vistos são emitidos apenas em 03 (três) categorias:
Visto A:
Visto de trânsito no aeroporto Emitido e requerido para cidadãos de nacionalidades que não podem utilizar a facilidade TWOV, ou seja, o trânsito deve ser efetuado em um único aeroporto Schengen.
Tipo C: visto de curta permanência (período até 90 dias)
Este é o mais comum dos vistos emitidos por qualquer um dos 25 países Schengen e válido para todos os outros com caráter de turismo ou negócios. Este visto poderá ser emitido para propósito de trânsito, a exemplo do visto A, entretanto, a denominação transit constará no campo de remarcações.
Tipo D: visto de longa permanência (mais que 90 dias)
Este visto é válido para múltiplas entradas e é emitido apenas pelo país, o qual o passageiro terá um vínculo durante sua estada temporária, como por exemplo, programas de trainee, programas de intercâmbio estudantil, entre outros.
Os países que integram a área Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Rep Checa, Suécia e Suiça.
Aviso importante:
Sempre consultar as regras vigentes do momento, porque elas são passíveis de mudança sem prévio aviso!





